Áreas de atuação

Direito do Trabalho

Orientação e atuação em questões do contrato de trabalho, da contratação ao acerto final, com análise cuidadosa de cada situação.

Temas

Em que situações o Direito do Trabalho pode ajudar

A relação de emprego é protegida por normas que garantem direitos mínimos ao trabalhador. Conheça alguns dos temas mais frequentes.

Verbas rescisórias e FGTS

Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário e multa do FGTS dependem da forma como o contrato de trabalho foi encerrado.

Horas extras e jornada

Pagamento de horas trabalhadas além da jornada contratada, adicional noturno, intervalos e banco de horas.

Vínculo de emprego

Quando há pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, pode haver vínculo de emprego mesmo sem registro na carteira.

Acidente de trabalho e doenças ocupacionais

Comunicação do acidente, estabilidade provisória, indenizações e a relação com os benefícios do INSS.

Adicionais de insalubridade e periculosidade

Análise das condições de trabalho e do direito a adicionais quando há exposição a agentes nocivos ou a risco.

Assédio e dano moral

Situações de humilhação, perseguição, discriminação ou assédio no ambiente de trabalho e suas consequências jurídicas.

Prazos

Atenção ao tempo

Em regra, o trabalhador pode ajuizar ação trabalhista em até dois anos após o término do contrato, discutindo os direitos relativos aos cinco anos anteriores à data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

Há exceções e particularidades em cada caso. Por isso, buscar orientação sem demora ajuda a evitar a perda de direitos pelo decurso do tempo.

Documentos úteis

O que reunir para a análise

  • Carteira de Trabalho (física ou digital)
  • Contrato de trabalho, termo de rescisão e comprovantes de pagamento
  • Extrato do FGTS e contracheques
  • Registros de jornada, escalas e mensagens de trabalho
  • Atestados, laudos e comunicação de acidente (CAT), quando houver
  • Nomes e contatos de pessoas que presenciaram os fatos
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Posso procurar a Justiça do Trabalho mesmo sem carteira assinada?

Sim. A existência de vínculo de emprego depende da realidade da relação de trabalho, como pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, e não apenas do registro na carteira. Cada caso exige análise das provas.

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Em regra, até dois anos após o fim do contrato, podendo-se discutir os direitos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Existem exceções, por isso é importante buscar orientação o quanto antes.

Quais documentos ajudam a analisar o meu caso?

Carteira de Trabalho, contracheques, contrato, termo de rescisão, extrato do FGTS, registros de jornada e mensagens relacionadas ao trabalho. A falta de algum documento não impede a análise inicial.

Acidente de trabalho gera algum direito além do benefício do INSS?

Pode gerar. Além do benefício previdenciário, podem existir direitos trabalhistas, como a estabilidade provisória após a alta e, conforme o caso, indenizações. A análise depende dos fatos e das provas.

As respostas têm caráter geral e informativo. Cada situação depende de análise individual dos fatos, dos documentos e da legislação aplicável.

Atendimento

Cada caso merece uma análise cuidadosa.

Conte, em poucas palavras, o que aconteceu. A conversa inicial serve para compreender a sua situação e indicar quais são os próximos passos possíveis.

Conversar pelo WhatsApp Conteúdo informativo. Não há garantia de resultado; cada situação depende de análise individual.