Acidente de trabalho: o que fazer nos primeiros dias

Por Noel Santos · Advogado, OAB/BA 76.325

Trabalhador com colete refletivo sentado no chão segurando o joelho após acidente, com capacete amarelo caído ao lado, ilustrando direitos em caso de acidente de trabalho

Um acidente de trabalho costuma acontecer de forma inesperada, e as decisões tomadas nos primeiros dias podem influenciar os direitos do trabalhador. Conhecer os passos básicos ajuda a agir com segurança, sem depender de improviso.

O que é considerado acidente de trabalho

A Lei nº 8.213/1991 considera acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional. Também são equiparados a acidente de trabalho, em situações previstas na lei, as doenças ocupacionais e o acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho.

1. Busque atendimento médico

A prioridade é a saúde. Procure atendimento e peça que o profissional registre, no prontuário e nos atestados, que a lesão decorre de acidente ocorrido no trabalho. Guarde cópias de tudo.

2. A CAT deve ser emitida

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato. Se a empresa não emitir, a CAT pode ser registrada pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, por um médico ou por autoridade pública.

3. Afastamento e benefício

Nos primeiros 15 dias de afastamento, a remuneração é paga pela empresa. A partir do 16º dia, o trabalhador pode requerer ao INSS o auxílio por incapacidade temporária acidentário. Durante esse período, o contrato de trabalho segue suspenso e os depósitos do FGTS continuam sendo devidos.

4. Estabilidade depois da alta

Quem recebe o benefício acidentário tem, em regra, estabilidade provisória de 12 meses após o fim do benefício (art. 118 da Lei nº 8.213/1991), período em que a dispensa sem justa causa é, em princípio, vedada.

5. Guarde provas

  • Fotos do local e da lesão, quando possível;
  • Nomes e contatos de testemunhas;
  • Mensagens, e-mails e ordens de serviço relacionadas ao trabalho;
  • Cópia da CAT, atestados, laudos e receitas;
  • Comprovantes de pagamento e registros de jornada.

Outros direitos que podem existir

Além do benefício previdenciário, podem surgir direitos trabalhistas e, conforme as circunstâncias do caso, discussões sobre indenização. Se restarem sequelas, também pode ser analisado o direito ao auxílio-acidente.

Cada caso depende dos fatos, das provas e das regras aplicáveis. Uma análise individual ajuda a identificar quais caminhos existem e quais prazos precisam ser observados.

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual de cada situação por um advogado. A legislação e a jurisprudência podem mudar; confira sempre a data de publicação.

Atendimento

Cada caso merece uma análise cuidadosa.

Conte, em poucas palavras, o que aconteceu. A conversa inicial serve para compreender a sua situação e indicar quais são os próximos passos possíveis.

Conversar pelo WhatsApp Conteúdo informativo. Não há garantia de resultado; cada situação depende de análise individual.