O auxílio-acidente é um dos benefícios previdenciários mais desconhecidos, e justamente por isso muitas pessoas deixam de pedi-lo. Ele existe para amparar quem sofreu um acidente, se recuperou, mas ficou com sequelas que dificultam o exercício do trabalho habitual.
O que é o auxílio-acidente
Previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória. Ele é devido quando, depois da consolidação das lesões causadas por um acidente de qualquer natureza, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia.
Isso significa que o benefício não substitui o salário durante a recuperação, como acontece com o auxílio por incapacidade temporária. Ele compensa a perda de capacidade que ficou depois da alta.
Quem pode ter direito
A lei prevê o benefício para o segurado empregado (inclusive o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. Em geral, não há direito para o contribuinte individual e para o segurado facultativo.
Dois pontos costumam gerar dúvida:
- O acidente não precisa ser de trabalho. A lei fala em acidente “de qualquer natureza”, o que inclui acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho, desde que presentes os demais requisitos.
- Não há exigência de carência. Não é necessário um número mínimo de contribuições, mas é preciso ter a qualidade de segurado na data do acidente.
Como funciona o valor e o pagamento
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e, em regra, começa a ser pago no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária.
Pode ser recebido junto com o salário
Como tem caráter indenizatório, o benefício pode ser recebido ao mesmo tempo que o salário. Quem voltou ao trabalho, inclusive com carteira assinada, continua recebendo o auxílio-acidente normalmente, somado ao que recebe da empresa (art. 86, § 3º, da Lei nº 8.213/1991).
Ajuda a aumentar o valor da futura aposentadoria
Um ponto pouco conhecido: o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para o cálculo da aposentadoria (art. 31 da Lei nº 8.213/1991). Na prática, durante o período em que o segurado recebe o benefício, o valor do auxílio é somado à remuneração para formar a base de cálculo da aposentadoria, respeitado o teto do INSS. Isso pode resultar em uma aposentadoria de valor maior.
Termina com a aposentadoria
Como regra, o auxílio-acidente deixa de ser pago quando o segurado se aposenta, porque não pode ser acumulado com nenhuma aposentadoria. O que foi recebido como auxílio, porém, continua refletindo no cálculo da aposentadoria, pelo efeito descrito acima.
Como é feita a análise
O INSS avalia, normalmente por perícia médica, se existe nexo entre o acidente e as sequelas e se essas sequelas reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Por isso, são importantes documentos como prontuários, exames, laudos, atestados e comunicações do acidente.
Quando o pedido é negado, é possível questionar a decisão por recurso administrativo ou por ação judicial. O caminho adequado depende do motivo da negativa e dos documentos disponíveis, e é importante ficar atento aos prazos.
Quais documentos ajudam
- Documentos pessoais e carteira de trabalho;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver;
- Prontuários, exames de imagem, laudos e atestados médicos;
- Comprovantes do benefício por incapacidade recebido anteriormente;
- Carta de indeferimento do INSS, se o pedido já foi negado.
Cada situação tem particularidades. Uma análise individual dos fatos e dos documentos é o que permite saber se há direito ao benefício e qual é o melhor caminho para buscá-lo.
